Elétricos

Bike elétrica é liberada no Brasil? Entenda a Resolução Contran nº 996

Desde 2026 a Resolução 996 do Contran define regras nacionais para bikes elétricas. Veja quando ela é bicicleta e quando vira ciclomotor.

·6 min de leitura

Bicicleta elétrica virou motocicleta? Precisa de CNH? Desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução CONTRAN nº 996/2023 passou a valer em todo o país e trouxe respostas claras para essas dúvidas. Veja o que muda na prática.

O que a lei considera "bicicleta elétrica"

Para ser enquadrado como bicicleta elétrica (e não como ciclomotor), o equipamento precisa atender três critérios ao mesmo tempo:

  • Potência nominal máxima de até 1.000 W
  • Velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h
  • Motor pedal assistido (PAS) — funciona apenas enquanto o condutor pedala, sem acelerador independente

Um modo "empurrar" (assistência sem pedalar, para subidas ou ao lado do veículo) é permitido, mas limitado a 6 km/h.

O detalhe que separa bike elétrica de ciclomotor

O critério mais importante na prática é o acelerador. Se o equipamento tem acelerador tipo moto — que movimenta o veículo sem que o condutor pedale — ele é classificado como ciclomotor, independentemente da potência do motor. Ciclomotor exige habilitação, emplacamento e as demais obrigações de um veículo motorizado.

Se a assistência só funciona com o pedal em movimento (PAS), dentro dos limites de potência e velocidade acima, ela continua sendo bicicleta perante a lei — sem CNH, sem placa, sem registro ou licenciamento.

O que não muda

Bicicletas elétricas dentro desses limites seguem as mesmas regras de circulação do Código de Trânsito Brasileiro aplicadas a bicicletas comuns, com a regulamentação de ciclovias, ciclofaixas e vias a cargo de cada município.

Na hora de comprar

Ao avaliar um anúncio de bike elétrica, verifique:

  • Potência do motor — deve estar dentro de 1.000 W para não ser enquadrada como ciclomotor
  • Velocidade máxima informada pelo fabricante
  • Se possui acelerador ou é exclusivamente pedal assistido
  • Se o anúncio indica exigência de habilitação — um sinal de que o vendedor já classificou corretamente o veículo

Conclusão

A Resolução 996 trouxe segurança jurídica: bikes elétricas dentro dos limites de potência, velocidade e sem acelerador continuam sendo tratadas como bicicletas comuns, sem burocracia. Fora desses limites, o equipamento passa a ser ciclomotor e exige as mesmas obrigações de uma moto pequena.

Fonte: Resolução CONTRAN nº 996/2023.

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